Dantas & Gomes Advocacia

Confirmação Anual do RCBE: Obrigações das Empresas e Relevância para a Conformidade Legal

A conformidade jurídica das empresas é um pilar essencial para a sua atividade e reputação. Entre as várias obrigações legais que recaem sobre sociedades comerciais, associações e outras entidades, destaca-se a confirmação anual da informação constante no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) — um passo fundamental no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, bem como na promoção da transparência empresarial.

O que é o RCBE e porque é importante?

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), criado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, visa identificar as pessoas singulares que exercem controlo efetivo sobre entidades jurídicas. Este registo é obrigatório para a generalidade das sociedades, fundações, associações, representações permanentes e outras entidades que exerçam atividade em Portugal.

Para além de cumprir um dever legal, manter o RCBE atualizado contribui para a transparência societária, reduz riscos de não conformidade regulatória, e evita contraordenações que podem resultar em coimas significativas.

Confirmação anual: quando é obrigatória?

Sempre que não existam alterações nos dados previamente declarados, a entidade deve proceder à confirmação anual da informação inscrita no RCBE.
Este dever tem uma data-limite clara: 31 de dezembro de cada ano, conforme previsto no artigo 15.º do Regime Jurídico do RCBE.

A confirmação anual é, portanto, obrigatória quando:

  • A sociedade não submeteu qualquer atualização ao RCBE durante o ano civil;
  • Os dados relativos à entidade, sócios, órgãos de administração ou beneficiários efetivos permaneceram inalterados.

Nestes casos, mesmo não havendo mudanças, a lei exige que a entidade confirme expressamente que a informação se mantém válida.

Quando existe dispensa da confirmação anual?

Caso, durante o ano em curso, tenha sido efetuada uma atualização ao RCBE — por exemplo, alterações:

  • da estrutura societária,
  • dos sócios ou participações sociais,
  • dos administradores ou gerentes,
  • dos beneficiários efetivos,

então a entidade fica dispensada da confirmação anual nesse ano civil, uma vez que se considera que a informação mais recente já foi comunicada e validada.

Quais as consequências do incumprimento?

A falta de confirmação ou atualização do RCBE pode levar a:

  • Coimas elevadas, variando consoante o grau de incumprimento;
  • Restrições no exercício da atividade, incluindo limitações no acesso a apoios públicos;
  • Impossibilidade de praticar certos atos perante notários ou conservatórias;
  • Riscos reputacionais e de compliance.

Assim, para cumprir o regime jurídico aplicável e garantir uma atuação empresarial segura, é crucial que as organizações verifiquem o seu estado no RCBE e atuem dentro dos prazos legais.

Como os escritórios de advocacia podem apoiar as empresas?

Num contexto em que as obrigações legais são cada vez mais exigentes, o apoio de um advogado especializado em direito societário e compliance empresarial torna-se determinante. Entre os serviços habitualmente prestados incluem-se:

  • Acompanhamento na verificação e atualização do RCBE;
  • Assessoria contínua para cumprimento de obrigações legais;
  • Revisão da estrutura de controlo e identificação de beneficiários efetivos;
  • Representação da empresa junto das autoridades competentes;
  • Implementação de boas práticas de governance e gestão societária.

Investir numa abordagem preventiva reforça a segurança jurídica da empresa e demonstra responsabilidade perante colaboradores, clientes e parceiros.

Conclusão

A confirmação anual do RCBE é uma obrigação simples, mas essencial para manter a regularidade societária e evitar riscos legais. Mesmo quando não existem alterações, a confirmação até 31 de dezembro é obrigatória — exceto se tiver ocorrido uma atualização durante o ano.

Aconselha-se a que todas as entidades procedam à verificação atempada do seu registo e, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.