Desde junho de 2026, foram introduzidas alterações nos serviços da AIMA e na legislação com impacto nos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal.
As principais novidades estão relacionadas com o Portal de Renovações, as cartas de condução de cidadãos extracomunitários, a integração profissional de imigrantes e a proteção temporária das pessoas deslocadas da Ucrânia.
1. Portal de Renovações alargado
Desde 1 de julho de 2026, o Portal de Renovações da AIMA permite solicitar:
- O certificado de residência permanente de cidadão da União Europeia;
- O cartão de residência permanente de familiar de cidadão da União Europeia.
Em regra, estes documentos podem ser pedidos após cinco anos consecutivos de residência legal em Portugal.
Antes de apresentar o pedido, deve confirmar-se:
- A continuidade da residência;
- A validade dos documentos de identificação;
- A existência de ausências prolongadas de Portugal;
- Os comprovativos do período de residência;
- A correspondência dos dados pessoais em todos os documentos.
A apresentação do pedido no portal não garante a emissão automática do documento. A AIMA pode solicitar elementos adicionais.
2. Novas regras para cartas de condução
O Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, alterou as regras aplicáveis às cartas de condução de cidadãos extracomunitários residentes em Portugal.
A validade da carta de condução passa a estar associada à validade do visto ou da autorização de residência. As cartas abrangidas incluem o código de restrição 794:
“Validade limitada à comprovação de visto ou autorização de residência válido ou em processo de renovação.”
Assim, é importante conservar:
- O título de residência;
- O comprovativo do pedido de renovação;
- O comprovativo de pagamento, quando aplicável;
- As notificações emitidas pela AIMA.
O regime também pode aplicar-se a cartas emitidas antes da entrada em vigor do diploma, mesmo que ainda não tenham o código 794.
3. Programa “Integrar para a Construção”
A AIMA criou o programa “Integrar para a Construção”, destinado à formação e integração profissional de:
- Imigrantes;
- Requerentes e beneficiários de proteção internacional;
- Beneficiários de proteção temporária.
O programa combina formação técnica e estágio em empresas da construção civil, abrangendo áreas como:
- Eletricidade;
- Canalização;
- Carpintaria;
- Pintura e acabamentos;
- Operação de máquinas.
Estão previstos apoios como bolsa de formação, alimentação, transporte, seguro e equipamento de proteção.
Importa salientar que a participação neste programa não regulariza a situação migratória. O candidato continua a necessitar dos documentos legalmente exigidos para residir e trabalhar em Portugal.
4. Proteção temporária para pessoas deslocadas da Ucrânia
A Decisão de Execução (UE) 2026/1912 prolongou a proteção temporária das pessoas deslocadas da Ucrânia até 4 de março de 2028.
Este regime assegura direitos relacionados com:
- Residência;
- Trabalho;
- Alojamento;
- Saúde;
- Apoio social;
- Educação das crianças.
A decisão introduz condições para futuros requerentes relacionadas com o cumprimento das obrigações militares previstas na legislação ucraniana. Estas condições não prejudicam, nos termos definidos pela decisão, quem já beneficia de proteção temporária na União Europeia.
Será necessário acompanhar as orientações nacionais sobre a atualização dos respetivos títulos. Os beneficiários não devem presumir que os documentos já emitidos apresentam automaticamente a nova validade.
Estas medidas alteraram a Lei de Estrangeiros?
Entre 6 de junho e 6 de agosto de 2026 não foi publicada uma alteração geral à Lei de Estrangeiros que modificasse todas as vias de entrada e residência em Portugal.
As mudanças incidiram principalmente sobre:
- Digitalização de procedimentos da AIMA;
- Residência permanente de cidadãos da União Europeia e familiares;
- Validade das cartas de condução;
- Integração profissional;
- Proteção temporária.
As restantes regras da Lei de Estrangeiros mantêm-se aplicáveis.
O que devem fazer os cidadãos estrangeiros?
Perante estas alterações, recomenda-se:
- Confirmar a validade do título de residência;
- Guardar os comprovativos de renovação;
- Consultar os canais oficiais da AIMA;
- Atualizar a morada e os dados de contacto;
- Verificar a validade da carta de condução;
- Responder atempadamente às notificações;
- Procurar apoio jurídico em caso de dúvida, atraso ou recusa.
Como pode um advogado ajudar?
O acompanhamento jurídico pode ser importante para:
- Identificar o regime aplicável;
- Confirmar a elegibilidade;
- Preparar e rever documentos;
- Acompanhar pedidos e renovações;
- Responder a notificações;
- Intervir perante atrasos;
- Contestar decisões desfavoráveis.
Conclusão
As alterações recentes reforçam a digitalização dos serviços da AIMA, mas também aumentam a importância de acompanhar prazos, documentos e requisitos.
A Dantas & Gomes possui experiência em processos de vistos, autorizações de residência, reagrupamento familiar, renovações e regularização da permanência em Portugal.
Se pretende saber como estas alterações se aplicam à sua situação, a nossa equipa está disponível para analisar e acompanhar o processo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada. Informação atualizada em 24 de agosto de 2026.